Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2601, de 1 de novembro de 1968
Nº 2601/1968
Considera de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DR. INÁCIO DA SILVA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DR. INÁCIO DA SILVA, com sede e foro no Município de Juazeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira