Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2600, de 1 de novembro de 1968
Nº 2600/1968
Considera de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA "LUZ, AMOR E CARIDADE", com sede e foro no Município de Juazeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o CENTRO ESPIRÍTA "LUZ, AMOR E CARIDADE", fundado em 10 de dezembro de 1947, com sede e foro no Município de Juazeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira