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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 26, de 15 de dezembro de 1947

Nº 26/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de $122.928,60 para pagamento de contas de exercício de 1946 à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, à Navegação Bahiana e à Estrada de Ferro de Nazaré pelo transporte de pessoal e material.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$122.928,60 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e oito cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento de contas do exercício de 1947, à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, à Navegação Bahiana e à Estrada de Ferro de Nazaré, pelo transporte de pessoal e material.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será suprido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

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