Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 26, de 15 de dezembro de 1947
Nº 26/1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de $122.928,60 para pagamento de contas de exercício de 1946 à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, à Navegação Bahiana e à Estrada de Ferro de Nazaré pelo transporte de pessoal e material.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior