Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2597, de 30 de outubro de 1968
Nº 2597/1968
Considera de utilidade pública o Centro Espírita "Alívio dos Sofredores", na Estância Hidro Mineral Dias D'Avila, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita "Alívio aos Sofredores" na Estância Hidro Mineral Dias D'Avila, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira