Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2596, de 30 de outubro de 1968
Nº 2596/1968
Declara de utilidade pública a Conferência Nossa Senhora do Carmo da Sociedade S. Vicente de Paula - Belmonte, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Conferência Nossa Senhora do Carmo da Sociedade S.Vicente de Paula - Belmonte, com sede e foro na Cidade de Belmonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira