Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2594, de 26 de outubro de 1968
Nº 2594/1968
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itapetinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itapetinga, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira