Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2589, de 14 de outubro de 1968
Nº 2589/1968
Considera de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Miguel Calmon.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Miguel Calmon, situada no município do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira