Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2585, de 10 de outubro de 1968
Nº 2585/1968
Considera de utilidade pública o "Centro Espírita de Luz e Caridade São Jorge", com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidde pública o "Centro Espírita de Luz e Caridade São Jorge", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira