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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2581, de 4 de outubro de 1968

Nº 2581/1968

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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos), para o fim que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Agricultura o crédito especial de NCr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos), com a seguinte destinação :

Grupo de Erradicação da Febre Aftosa (GERFAB)

Lei 2.522/68........................... 400.000,00

Fundo Especial de Financiamento de Veículos (Fundesve)

Lei nº 2.513-A/68....................... 400.000,00

----------------

Total...................................... 800.000,00

Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito deverá ser classificada nas Funções 3.0 e 3.9, subprograma 15.1 atividade 1.4 e Projeto 2.1, respectivamente e correrá à conta dos recursos resultantes da anulação parcial das dotações a seguir indicadas e constantes do Orçamento Estadual para o presente exercício.

4.04.02-

3.1.3.6

50.000,00

4.04.02-

3.2.2.2

100.000,00

4.04.02-

3.2.2.4

200.000,00

4.04.02-

3.2.2.5

200.000,00

4.04.02-

4.3.5.2

80.000,00

4.04.05-

3.1.4.4

70.000,00

4.04.11 -

4.2.1.2

100.000,00

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1968.

JUTAHY MAGALHÃES

Governador

Edson Marques

Boris Tabacof

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