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Lei Estadual da Bahia nº 2580, de 1 de outubro de 1968

Nº 2580/1968

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Reconhece de utilidade pública a Associação Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede na Cidade do Salvador.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1968.

JUTAHY MAGALHÃES

Governador

Luiz Navarro de Britto

LEI Nº 2.580 DE 01 DE OUTUBRO DE 1968

Reconhece de utilidade pública a Associação Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede na Cidade do Salvador.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1968.

JUTAHY MAGALHÃES

Governador

Heitor Dias Pereira

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