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Lei Estadual da Bahia nº 258, de 27 de março de 1950

Nº 258/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio à Associação Centro Operário da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), à Associação Centro Operário da Bahia, para realizar obras no seu edifício sede.
Parágrafo único- A despesa para atender ao pagamento do auxílio previsto no artigo 1º correrá por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

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