Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 258, de 27 de março de 1950
Nº 258/1950
Concede auxílio à Associação Centro Operário da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), à Associação Centro Operário da Bahia, para realizar obras no seu edifício sede.
Parágrafo único- A despesa para atender ao pagamento do auxílio previsto no artigo 1º correrá por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior