Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2572, de 23 de setembro de 1968
Nº 2572/1968
Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Assistencial da Rua Luiz Anselmo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida como de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Assistencial da Rua Luiz Anselmo, nesta capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira