Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2568, de 13 de setembro de 1968
Nº 2568/1968
Autoriza o Poder Executivo a oferecer, em garantia de empréstimo a ser contraído, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia pelo Banco do Estado da Bahia S.A., no valor de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares) as quotas do Fundo Rodoviário Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Francisco Benjamin Carvalho
Boris Tabacof