Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2567, de 11 de setembro de 1968
Nº 2567/1968
Reconhece de utilidade pública o Núcleo de Assistência Social Diocesano "NASD", com sede e foro em Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É reconhecido de utilidade pública o Núcleo de Assistência Social Diocesano "NASD", com sede e foro no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador