Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2564, de 30 de agosto de 1968

Nº 2564/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação Pio XII em Jaguaquara, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Fundação Pio XII em Jaguaquara.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

HEITOR DIAS PEREIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo