Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2561, de 22 de agosto de 1968
Nº 2561/1968
Considera de utilidade pública o Club dos Subtenentes e Sargentos da 6ª RM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Club dos Subtenentes e Sargentos da 6ª Região Militar, sediado na Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira