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Lei Estadual da Bahia nº 2557, de 1 de julho de 1968

Nº 2557/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Revogada pelo art. 7º da Lei nº 2.587, de 10 de outubro de 1968 .

Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia de empréstimo a ser contraído pela Superintendência de Águas e Esgotos do Recôncavo SAER, no valor de NCr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), as cotas do Fundo de Participação dos Estados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer garantia de empréstimo a ser contraído com o Banco do Nordeste do Brasil S.A., pela Superintendência de Águas e Esgotos do Recôncavo - SAER, no valor de NCr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), cotas do Fundo de Participação dos Estados previsto no artigo 26 da Constituição do Brasil, podendo para este fim outorgar ao referido Banco do Brasil S.A. as cotas do mesmo Fundo correspondentes ao Estado da Bahia
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Joselito Falcão de Amorim

Boris Tabacof

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