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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2556, de 1 de julho de 1968

Nº 2556/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), destinado ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Bahia para a sua participação no Congresso Nacional de Jornalistas a realizar-se em Porto Alegre no próximo mês de julho, cuja despesa será classificada no elemento 3.2.1.0 - Subvenções Sociais da Unidade Orçamentária 4.15 - Secretaria Extraordinária Para Assuntos de Informação e Divulgação, Função 0, Programa 01.
Art. 2.
- Para atender às despesas resultantes do presente crédito, fica parcialmente anulada, em igual quantia, a dotação 3.1.1.1-12 - Gratificação pelo Regime de Tempo Integral - da Unidade Orçamentária 4.01.01 - Casa Civil, do Orçamento Estadual vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Boris Tabacof

Luiz Prisco Viana

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