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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2555, de 1 de julho de 1968

Nº 2555/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$50.000,00 para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros novos (NCr$50.000,00), destinado à Federação Universitária Bahiana de Esportes FUBE, para promoção, organização e realização dos XIX Jogos Universitários Brasileiros, que se realizarão nesta capital no período de 13 a 21 de julho do corrente exercício, cuja despesa será classificada no elemento 3.2.1.0. - Subvenções Sociais da Unidade Orçamentária 4.06.08 - Departamento da Educação Superior e da Cultura, Função 6 - Programa 03.
Art. 2.
- Para atender às despesas resultantes do presente crédito, fica parcialmente anulada, em igual quantia, a dotação 3.1.4.5 - Exposições, Congressos, Reuniões e Prêmios da mesma Unidade Orçamentária, do Orçamento Estadual vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Luiz Augusto Fraga Navarro de Brito

Bóris Tabacof

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