Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2554, de 27 de junho de 1968
Nº 2554/1968
Considera de utilidade pública a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, com sede em Niterói, Estado do Rio, funcionando em Salvador na rua Álvaro Tibério, 58.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 1968.
HONORATO VIANA DE CASTRO
Heitor Dias Pereira