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Lei Estadual da Bahia nº 2553, de 27 de junho de 1968

Nº 2553/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação "Obras Sociais da Paróquia Senhor Bom Jesus de Ibirapoã", com sede na cidade de Ibirapoã.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação "Obras Sociais da Paróquia Senhor Bom Jesus da Ibirapoã", com sede na Cidade de Ibirapoã, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 1968.

HONORATO VIANA DE CASTRO

Heitor Dias Pereira

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