Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2551, de 22 de junho de 1968
Nº 2551/1968
Considera de utilidade pública o "CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS", dos Padres Capuchinhos, na cidade de Vitória da Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o "CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS" dos Padres Capuchinhos em Vitória da Conquista, fundada em 1957, mantedor do Ginásio Paulo VI e das Escolas Primárias Anexas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira