Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2550, de 22 de junho de 1968
Nº 2550/1968
Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$4.068,84 (quatro mil e sessenta e oito cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos), para o fim que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$4.068.84 (quatro mil e sessenta e oito cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos) destinado ao pagamento de despesas com a desapropriação do imóvel onde funciona a 1ª Coletoria de Alagoinhas no Município do mesmo nome, determinada pelo Decreto nº 20.566, de 19/01/68.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito deverá ser classificada na função 1.0 no elemento 4.2.1.0 e correrá à conta dos recursos resultantes da anulação parcial em igual montante, do subelemento 4.1.4.1 Mobiliário em Geral - da Unidade Orçamentária 4.07.01 - Gabinete do Secretário da Fazenda e constante do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Boris Tabacof