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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2549, de 17 de junho de 1968

Nº 2549/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Feirense de Assistência Social do Município de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Associação Feirense de Assistência Social - AFAS" com sede no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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