Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2549, de 17 de junho de 1968
Nº 2549/1968
Considera de utilidade pública a Associação Feirense de Assistência Social do Município de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Associação Feirense de Assistência Social - AFAS" com sede no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira