Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2545, de 6 de junho de 1968
Nº 2545/1968
Considera de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia de Mundo Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia, de Mundo Novo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira