Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2544, de 6 de junho de 1968
Nº 2544/1968
Considera de utilidade pública a Casa dos Velhos de Cachoeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Casa dos Velhos de Cachoeira, com sede no município de Cachoeira, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira