Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2540, de 6 de junho de 1968

Nº 2540/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação Recreativa de Teofilândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Recreativa de Teofilândia, com sede no Município de Teofilândia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.