Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2540, de 6 de junho de 1968
Nº 2540/1968
Considera de utilidade pública a Associação Recreativa de Teofilândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Recreativa de Teofilândia, com sede no Município de Teofilândia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira