Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2538, de 3 de junho de 1968
Nº 2538/1968
Considera de utilidade pública o Grêmio Atlético Baiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Grêmio Atlético Baiano, sociedade esportiva destinada à cultura e à prática dos desportos, fundada em 05 de outubro de 1961, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira