Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2534, de 24 de maio de 1968

Nº 2534/1968

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$530.000.00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros novos) para o fim que indica.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, o crédito especial de NCr$530.000.00 (quinhentos e trinta mil crizeiros novos) ao elemento 3.2.1.0 - Subvenções-Sociais da Unidade Orçamentária 10.07, para aplicação na forma da Lei nº 2.488 de 21 de novembro de 1967 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão classificadas na função 8, programa 05, e correrão à conta dos recursos resultantes da anulação parcial, em igual valor, das dotações constantes do orçamento para o corrente exercício e a seguir discriminadas :

4.04.02 - ASPO - Secretaria da Agricultura.................. 3.2.2.2.2. 50.000.00

4.04.02 - ASPO - Secretaria da Agricultura.................. 3.2.2.2.3 50.000.00

4.04.02 - ASPO - Secretaria da Agricultura.................. 3.2.2.2.5 50.000.00

4.08.02 - ASPO - Secretaria da Ind.e Comércio.......... 4.1.2.1 50.000.00

4.08.07 - DIC - Secretaria da Ind.e Comércio.......... 4.1.2.1 100.000.00

4.08.07 - DIC - Secretaria da Ind.e Comércio.......... 4.1.2.1 100.000.00

4.10.06 - DMO - Secretaria do Trabalho e Bem EstarSocial. 4.1.2.3 35.000.00

4.10.06 - DMO - Secretaria do Trabalho e Bem EstarSocial.. 4.1.2.4 30.000.00

4.10.07 - DDS - Secretaria do Trabalho e Bem EstarSocial.. 4.1.2.3 35.000.00

4.10.07 - DDS - Secretaria do Trabalho e Bem EstarSocial. 4.1.2.4 30.000.00

---------------

NCr$ 530.000.00

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1968.

JUTAHY MAGALHÃES

Boris Tabacof

Edson Silva Marques

Renato Rodenburg Medeiros Neto

Angelo Sá

(*) Republicado por ter saído com incorreção.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo