Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2533, de 24 de maio de 1968
Nº 2533/1968
Considera de utilidade pública o Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1968.
JUTAHY MAGALHÃES
Heitor Dias Pereira
(*) Republicada por ter saído com incorreções.