Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2532, de 22 de maio de 1968
Nº 2532/1968
Considera de utilidade pública, a "Escola de Música Santa Cecília" nesta Capital.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso de suas atribuições
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Escola de Música Santa Cecília" sediada nesta capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1968.
JUTAHY MAGALHÃES
Heitor Dias Pereira