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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2532, de 22 de maio de 1968

Nº 2532/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública, a "Escola de Música Santa Cecília" nesta Capital.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso de suas atribuições

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Escola de Música Santa Cecília" sediada nesta capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1968.

JUTAHY MAGALHÃES

Heitor Dias Pereira

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