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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2531, de 18 de maio de 1968

Nº 2531/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Mestres" com sede no Município de Juazeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação de Pais e Mestres", com sede no Município de Juazeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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