Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2531, de 18 de maio de 1968
Nº 2531/1968
Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Mestres" com sede no Município de Juazeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação de Pais e Mestres", com sede no Município de Juazeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira