Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 253, de 21 de março de 1950
Nº 253/1950
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado da Bahia para o exercício de 1950 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 1950.
CARLOS VALADARES
Antônio Ferreira de Oliveira Brito
João da Costa Pinto Dantas Junior
TABELA Nº 1
Postos e Graduações
TABELA N º 2
Pessoal Civil