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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2529, de 3 de maio de 1968

Nº 2529/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de NC$ 150.000,00 para auxiliar a construção do Monumento em Memória dos Mortos no Atlântico Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cento e cinqüenta mil cruzeiros novos (NCr$150.000,00), ao elemento 3.2.1.0 da Unidade Orçamentária 06.01, para auxiliar a construção do Monumento em Memória dos Mortos no Atlântico Sul a ser erigido sobre o terminal do Quebra-Mar Sul do Porto de Salvador, cujas despesas serão classificadas na Função 6 e subordinadas ao Programa 03, Sub-programa 1.
Parágrafo único- O auxílio de que trata este artigo será entregue a entidade responsável pela promoção da construção referida que dele prestará contas, na forma da Lei.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da anulação parcial da dotação 4.1.1.2 da Unidade Orçamentária 02. 03 - Departamento de Edificações Públicas, constante do orçamento analítico estadual vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Boris Tabacoff

(*) Republicada por ter saído com incorreção.

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