Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2528, de 4 de março de 1968
Nº 2528/1968
Dispõe sobre novos vencimentos dos funcionários do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições, caço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NÍVEL
VALOR
NE
96,00
TC 1
126,00
TC 2
146,00
TC 3
165,00
TC 4
184,00
TC 5
203,00
TC 6
222.00
TC 7
240,00
TC 8
258,00
TC 9
275,00
TC 10
293,00
TC 11
310,00
TC 12
329,00
TC 13
348,00
TC 14
368,00
TC 15
387,00
TC 16
406,00
TC 17
426,00
TC 18
532,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Bóris Tabacof