Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2526, de 1 de março de 1968
Nº 2526/1968
Considera de utilidade pública a Maternidade Santa Rosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Maternidade Santa Rosa, com sede no Município de Catu, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias