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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2523, de 1 de março de 1968

Nº 2523/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Desportiva e Beneficente 2 de Julho, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Desportiva e Beneficente 2 de Julho, fundada em 29 de outubro de 1961, com sede nesta Capital, à rua Boa Fé nº 96 - Pero Vaz, Liberdade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias

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