Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2523, de 1 de março de 1968
Nº 2523/1968
Considera de utilidade pública a Associação Desportiva e Beneficente 2 de Julho, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Desportiva e Beneficente 2 de Julho, fundada em 29 de outubro de 1961, com sede nesta Capital, à rua Boa Fé nº 96 - Pero Vaz, Liberdade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias