Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2519, de 16 de fevereiro de 1968
Nº 2519/1968
Considera de utilidade pública o Grupo Espírita Deus, Cristo e Caridade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Grupo Espírita Deus, Cristo e Caridade, situado em Salvador.
Art. 2.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias