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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2514, de 15 de fevereiro de 1968

Nº 2514/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Teatro de Hoje Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade Teatro de Hoje Ltda., com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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