Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2513, de 2 de fevereiro de 1968
Nº 2513/1968
Institui o dia do Rodoviário baiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída a data de 31 de agosto como o dia do rodoviário baiano.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira
Francisco Benjamin Fonseca de Carvalho
(*) Republicada por haver saído com incorreção.