Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2512, de 2 de fevereiro de 1968
Nº 2512/1968
Considera de utilidade pública o "Círculo Operário de Correntina".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Centro Operário de Correntina, da cidade de Correntina, deste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira