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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2511, de 2 de fevereiro de 1968

Nº 2511/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$1.037.984,00 para o fim que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 02.105 Administração da Justiça, o crédito especial de um milhão trinta e sete mil novecentos e oitenta e quatro cruzeiros novos (NCr$1.037.984.00) destinado ao pagamento de salário família devido ao pessoal da mencionada Unidade Orçamentária que deixou de constar do orçamento vigente.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito deverá ser classificada na Função 0. Subfunção 2, Elemento 3.2.5.00 e correrá à conta dos recursos resultantes da anulação em igual importância da dotação constante do Sub-elemento 3.2.8.01 da Unidade Orçamentária 03.103 - Departamento de Administração Geral.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Boris Tabacof

Heitor Dias Pereira

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