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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 251, de 17 de março de 1950

Nº 251/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$855.293,10 para pagamento de despesas das diversas Secretarias de Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de oitocentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e dez centavos (Cr$855.293,10) para atender ao pagamento de vencimentos, salários-família, locação escolar, diárias, percentagens, passagens, etc., das diversas Secretarias de Estado.
Art. 2.
- Para a realização decorrente da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos provenientes da dotação constante da Verba 408 do Orçamento vigente, destinada ao financiamento de créditos adicionais.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1950.

CARLOS VALADARES

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

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