Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2508, de 18 de janeiro de 1968
Nº 2508/1968
Denomina Governador Luiz Viana o atual município de Cansanção.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Governador Luiz Viana o atual município de Cansanção.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor, simultaneamente, com a próxima lei de divisão territorial.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE JANEIRO DE 1968.
SACRAMENTO NETO
Presidente
Ana Oliveira
1º Secretário
Felix Mendonça
2º Secretário