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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2507, de 21 de dezembro de 1967

Nº 2507/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial mensal a D. Noélia Muller e aos seus filhos menores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida pensão especial mensal, correspondente ao salário mínimo da Capital, a D. Noélia Muller, companheira do Ten. Cel. da Polícia Militar José Oliveira Andrade e cada um dos seus filhos menores Carlos Alberto, Welington, Jandira e Tânia Maria Muller Andrade.
Art. 2.
- O benefício concedido aos filhos do militar falecido reverterá em favor de D. Noélia Muller à medida que cada um dos beneficiados atinja a maioridade ou venha a falecer antes de alcançá-la.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1967.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

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