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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2504, de 7 de dezembro de 1967

Nº 2504/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a União dos Prefeitos da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a União dos Prefeitos da Bahia, com sede em Salvador, fundada em 13 de agosto de 1964.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1967.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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