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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2502, de 7 de dezembro de 1967

Nº 2502/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Fundação Juracy Magalhães Júnior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Fundação Juracy Magalhães Junior, com sede no município de Salvador.

Redação de acordo com a Lei nº 2.608, de 22 de novembro de 1968.

Redação original: "Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Fundação Juracy Magalhães Júnior, com sede no Município de Itaparica."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1967.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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