Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2502, de 7 de dezembro de 1967
Nº 2502/1967
Considera de utilidade pública a Fundação Juracy Magalhães Júnior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.608, de 22 de novembro de 1968.
Redação original: "Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Fundação Juracy Magalhães Júnior, com sede no Município de Itaparica."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira