Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 25, de 15 de dezembro de 1947
Nº 25/1947
Abre o crédito especial de Cr$398.764,80 para atender às despesas decorrentes do levantamento aéreo-fotogramétrico da região destinada ao Parque-Monumento Nacional do Monte Pascoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$398.764,80 (trezentos e noventa e oito mil setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para atender às despesas decorrentes do levantamento aéreo-fotogramétrico da região destinada ao Parque-Monumento Nacional do Monte Pascoal, de conformidade com a cláusula sétima do contrato celebrado entre o Governo do Estado e os Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei, o Governo utilizará os recursos provenientes do excesso de arrecadação prevista.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Nestor Duarte
João da Costa Pinto Dantas Junior