Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2499, de 7 de dezembro de 1967

Nº 2499/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância do Município de Antônio Gonçalves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância do Município de Antônio Gonçalves, com sede no referido município.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1967.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo