Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2498, de 7 de dezembro de 1967
Nº 2498/1967
Considera de utilidade pública a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Formoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Formoso, com sede no Município de Campo Formoso.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira